Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-02-2002
 Cúmulo jurídico de penas Suspensão da execução da pena Omissão de pronúncia Nulidade de sentença
I - No cúmulo jurídico a pena única nunca pode ser inferior à mais elevada das penas concretas aplicadas.
II - Existindo na situação concreta uma pena de prisão suspensa na sua execução deve o tribunal pronunciar-se sobre tal suspensão.
III - A omissão de tal pronúncia constitui um caso de nulidade da decisão que pode ser conhecida mas não suprida em fase de recurso.
Proc. n.º 156/02 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santos