Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 14-02-2002
 Notificação pessoal Notificação postal Tolerância de ponto
I - As notificações efectuadas por via postal presumem-se efectuadas no terceiro ou no quarto dia útil ao do envio, consoante haja ou não registo, respectivamente - art. 113.º, n.º 2, do CPP.
II - Caso tal dia coincida com dia de tolerância de ponto - ao contrário do que sucederia se o acto tivesse de ser praticado no próprio tribunal - tem de haver-se a notificação por efectuada.
Proc. n.º 1293/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas santos Abranches Martins