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ACSTJ de 14-02-2002
Arguição de nulidades Omissão de pronúncia
I - Não se verifica omissão de pronúncia quando o tribunal conhece da questão que lhe é colocada, mesmo que não aprecie todos os argumentos apresentados, como impressivamente resulta da al. a) do n.º 1 do art.º 379.º do CPP ao declarar a nulidade da sentença quando o tribunal deixe de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar. II - ndeferida a nulidade, por omissão de pronúncia de um acórdão do STJ arguida pelo recorrente, não pode o STJ conhecer de outras questões por este suscitadas naquele requerimento por estar esgotado o seu poder jurisdicional.
Proc. n.º 3732/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes
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