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ACSTJ de 07-02-2002
Recurso penal Matéria de direito Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação
I - O recurso para o STJ é admissível caso se circunscreva exclusivamente a matéria de direito. II - Se o recurso versar apenas matéria de facto ou se versar matéria de facto e matéria de direito, a sua cognição pertence ao Tribunal da Relação. III - Mesmo que na óptica do recorrente o recurso pretenda visar exclusivamente o reexame de matéria de direito, o STJ pode oficiosamente concluir pela existência de algum dos vícios elencados no n.º 2 do art. 410.º do CPP, ainda que sem condução a decisão directa mas, tão somente, a procedimentos de reenvio para novo julgamento em primeira instância - art. 426.º, n.º 1, do CPP - ou de remessa do processo à Relação. IV - Uma mera enunciação pelo recorrente dos falados vícios não é, por si só, bastante para se concluir que o STJ não pode conhecer do recurso. V - Decisivo e determinante é apreender se no recurso foi colocada em causa a matéria de facto apurada, sendo que verificado ou visionado este desiderato terá de impelir-se a apreciação do feito para a alçada cognitiva do Tribunal da Relação.
Proc. n.º 4116/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota
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