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ACSTJ de 07-02-2002
Fixação de jurisprudência Recurso Rejeição de recurso Motivação
I - O recurso de fixação de jurisprudência deve ser rejeitado sempre que da sua motivação não constem as conclusões. II - A indicação do sentido em que deve fixar-se a jurisprudência, bem como as respectivas razões devem constar da motivação e das correspondentes conclusões, sob pena de rejeição do recurso para fixação de jurisprudência. III - Em tal recurso deve o recorrente invocar o trânsito em julgado dos acórdãos em oposição e tem ainda de provar tal trânsito, sob pena igualmente de rejeição, por motivo de inadmissibilidade.
Proc. n.º 349/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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