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ACSTJ de 07-02-2002
Falsificação de documento
I - A aposição da assinatura do agente num cheque que sabia não ser seu para com tal cheque proceder à compra de um bem constitui uma acto de falsificação material, melhor, de alteração de documento expressamente prevista na al. a) do art. 256.º do CP. II - Em tal caso, a falsificação na modalidade referida, consistiu na aposição, sem qualquer legitimidade, da respectiva assinatura em cheque que só podia ser assinado pelos titulares da respectiva conta.
Proc. n.º 240/02 - 5.ª Secção Pereira Madeira Simas Santos Abranches Martins
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