Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 07-02-2002
 Recurso para fixação de jurisprudência Requisitos Rejeição de recurso
I - Face à jurisprudência fixada por este STJ, no seu acórdão n.º 9/2000, de 30-03-2000, D.R, Série-A, de 17-05-2000, «...no requerimento de interposição de recurso de fixação de jurisprudência deve constar, sob pena de rejeição, para além dos requisitos exigidos no referido artigo 438.°, n.° 2, o sentido em que deve fixar-se a jurisprudência cuja fixação é pretendida».
II - O requerimento inicial apresentado pelo recorrente não cumpre o normativo legal aplicável, pois dele não consta aquele sentido.
III - Por outro lado, como resulta do art. 437.°, n.°s e l e 2, do CPP, são pressupostos da admissibilidade do recurso extraordinário para fixação de jurisprudência :- a existência de soluções opostas no acórdão recorrido e no acórdão fundamento;- relativamente à mesma questão de direito; e- no domínio da mesma legislação.E, vem sendo entendimento uniforme deste STJ, que àqueles requisitos têm de acrescer:- a identidade das situações de facto contempladas nas decisões em confronto; e- julgados explícitos ou expressos sobre essas idênticas situações de facto.
IV - n casu, a situação de facto evidenciada no acórdão recorrido vem a configurar dano em coisa de que o arguido é comproprietário, enquanto que a retratada no acórdão fundamento, vem a ser de dano em bens comuns do casal.
V - Assim, temos por claro que acórdão recorrido e acórdão fundamento não comungam nem de identidade de situações de facto nem de julgados expressos sobre essas idênticas situações de facto, que não respeitam, portanto, à mesma questão de direito.
VI - Donde se conclui que é de rejeitar o recurso para fixação de jurisprudência em que não conste o sentido em que se deve fixar a jurisprudência e em que não haja identidade das questões de direito que estão subjacentes às soluções dos dois acórdãos que o recorrente põe em confronto.
Proc. n.º 112/02 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves