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ACSTJ de 07-02-2002
Tráfico de estupefacientes Medida da pena Recurso penal Manifesta improcedência Rejeição
I - Tendo o arguido, a quem foram apreendidas 2017,290 gramas de droga, sido condenado na pena de 4 anos e 3 meses de prisão, pela prática de um crime previsto e punido pelo art. 21.°, n.° l, do DL n° 15/93, de 22-01, basta atentar naquela quantidade de estupefaciente, seja qual for a sua natureza, para fatalmente se concluir que a pretensão de redução da pena ao mínimo da moldura legal abstracta é completamente destituída de fundamento, pois, o seu deferimento até seria um acto de benevolência claramente injustificado. II - Assim, decide-se rejeitar o recurso por ser manifesta a sua improcedência e confirma-se o acórdão recorrido, na parte impugnada.
Proc. n.º 4112/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira
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