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ACSTJ de 07-02-2002
Recurso penal Admissibilidade Rejeição
I - Nos termos da al. d) do n.º 1 do art. 400.º, do CPP, não é admissível recurso de acórdãos absolutórios proferidos, em recurso, pelas Relações que confirmem decisão de 1ª instância. II - Um acórdão da Relação que confirma um despacho de não pronúncia é um acórdão absolutório. III - Assim, o STJ não pode conhecer do recurso interposto pela assistente de decisão da Relação que negou provimento ao recurso que havia interposto da decisão instrutória que não pronunciou o arguido. IV - Consequentemente, o recurso tem de ser rejeitado nos termos dos arts. 414.º n.º 2 e 420.º, n.º 1, do CPP.
Proc. n.º 122/02 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães
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