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ACSTJ de 07-02-2002
Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência Pedido cível Advogado Procuração Ratificação Responsabilidade civil conexa com a criminal Responsabilidade solidária
I - O art. 165.º do CP penaliza quem atente contra a liberdade sexual de outra pessoa, praticando acto sexual de relevo contra pessoa que se encontre em estado de inconsciência ou de incapacidade, ou por outro motivo, de opor resistência. II - Para a verificação do crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência é ainda indispensável que haja aproveitamento, por parte do agente, do estado de inconsciência ou de incapacidade da vítima.III- Quando o pedido de indemnização civil exceda o valor da alçada do tribunal de 1ª instância, a representação do lesado só pode ser assegurado por advogado. IV - A procuração com poderes forenses gerais é suficiente para habilitar o mandatário a ratificar o processado anterior. V - A intervenção processual no decurso da lide por parte de quem podia fazer a ratificação leva a concluir pela manifesta existência de uma ratificação tácita. VI - Sendo diversos os graus de culpa de cada um dos arguidos e as consequências físicas e psicológicas que as suas actuações provocaram na ofendida e demandante civil diversa deve ser também a indemnização em que cada um dos arguidos deve ser condenado.
Proc. n.º 3096/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira (tem voto de
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