Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-02-2002
 Cúmulo jurídico de penas Fundamentação Nulidade
Padece da nulidade do art. 379.º, n.º 1, al. a), com referência ao art. 374.º, n.º 2, do CPP, por insuficiente fundamentação, o acórdão em que, ao abrigo do art. 78.º, do CP, se procedeu ao cúmulo jurídico das várias penas que haviam sido impostas ao arguido em diferentes processos, limitando-se aquele a uma alusão à moldura penal do cúmulo e ao facto de nenhuma das penas parcelares se encontrar extinta ou prescrita, aludindo que 'para realização do cúmulo cumpre ponderar, em conjunto, os factos e a personalidade do agente - art. 77.º, n.º 1, do CP - bem como considerar as circunstâncias em que os factos ocorreram, a gravidade dos ilícitos e a natureza violenta (no caso dos crimes de roubo), para além do relativamente curto espaço de tempo em que os factos ocorreram', sem concretizar a linha programática enunciada.
Proc. n.º 132/02 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Flores Ribeiro Virgílio Oli