Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2002
 Juiz de instrução Rejeição da abertura de instrução Rejeição da acusação Nulidade insanável
A decisão do Desembargador-instrutor que - após rejeitar a abertura de instrução requerida pelo arguido (juiz de direito) - rejeita a acusação pública, por manifestamente infundada, com base no disposto no art.º 311.º, n.º 2, al. a) e n.º 3, al. b), do CPP, está ferida de nulidade insanável, nos termos previstos no art. 119.º, al. e), do mesmo Código, porquanto carece aquele de competência material para esse acto, invadindo a competência do juiz de julgamento.
Proc. n.º 2351/01 - 3.ª Secção Virgílio Oliveira (relator) Flores Ribeiro Lourenço Martins Pires