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ACSTJ de 20-02-2002
Matéria de direito Competência do Supremo Tribunal de Justiça Opção pelo recorrente
I - Sendo a fixação da competência uma matéria de interesse e de ordem pública, tal natureza subtrai a mesma da livre opção dos recorrentes. II - Tendo o recurso de decisão final do tribunal colectivo por objecto apenas uma questão de direito, é o Tribunal da Relação incompetente para decidir o mesmo, uma vez que competente para tanto é o STJ.
Proc. n.º 4210/01 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Borges d
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