Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 20-02-2002
 Cúmulo jurídico de penas Perdão
I - Consoante resulta do disposto no art. 77.º do CP, no caso de concurso de infracções o arguido será condenado numa única pena, que há-de resultar de uma operação jurídica que leva em linha de conta as penas concretamente aplicadas aos vários crimes, tendo como limite máximo o somatório das penas parcelares estabelecidas e como limite mínimo a mais elevada das penas concretamente fixadas para os diversos delitos concorrentes.
II - Tendo por base o assim legislado, se concorrem penas que beneficiam de medidas de clemência (perdão genérico) com outras que delas não beneficiam, impõe-se que, em primeiro lugar, se proceda a um cúmulo intercalar englobando tão só as penas susceptíveis de perdão e exclusivamente destinado ao apuramento da extensão deste, em segundo lugar, se abandone esse cúmulo e se proceda a um cúmulo final envolvendo todas as penas concorrentes, e por fim, que sobre esse cúmulo final se faça incidir o total do perdão encontrado pelo cúmulo intercalar.
Proc. n.º 4245/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Armando Leandro Franco