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ACSTJ de 20-02-2002
Tribunal da Relação Despacho do relator Recurso penal Reclamação para a conferência
Do despacho proferido pelo Relator em processo a correr termos pelo Tribunal da Relação não cabe recurso para o STJ, podendo o mesmo ser impugnado através de reclamação para a Conferência, a efectuar no prazo legal, havendo apenas possibilidade de recurso do acórdão que a Conferência houver proferido sobre essa reclamação (art. 700.º do CPC, aplicável por força do art. 4.º do CPP).
Proc. n.º 139/02 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá
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