Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 20-02-2002
 Registo da prova Transcrição
I - Não é sobre os arguidos, mas antes sobre o tribunal, que recai o ónus da transcrição das provas gravadas em audiência de julgamento.
II - Tendo o recorrente transcrito e identificado as partes das gravações que, do seu ponto de vista, impunham decisão de facto diversa, se a Relação entendeu ser necessária a transcrição integral da prova produzida para poder sindicar a matéria de facto dada como assente, deveria ordenar à 1.ª instância aquela transcrição integral.
Proc. n.º 3024/01 - 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores R