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ACSTJ de 13-02-2002
Burla agravada Recurso penal Admissibilidade Dupla conforme Regime concretamente mais favorável
Face ao disposto no art. 400.º, n.º 1, al. f), do CPP, é inadmissível, para o STJ, o recurso de acórdão da Relação que confirma a condenação do arguido, com base no CP/82 (por se apresentar mais favorável), pelo crime de burla agravada, na pena de três anos de prisão, suspensa por três anos, porquanto ao aludido crime nunca poderá ser aplicada uma pena superior a 8 anos de prisão - limite máximo estipulado pelo art. 218.º, n.º 2, do CP/95 - por força do art. 2.º, n.º 4, do CP.
Proc. n.º 1679/01 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Armando Leandro
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