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ACSTJ de 06-02-2002
Recurso de revisão Factos novos
A publicação de uma lei nova - no caso o DL 316/97, de 19-12 - não constitui facto novo no sentido em que o pressupõe o art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP.
Proc. n.º 3742/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá Armando L
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