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ACSTJ de 06-02-2002
Homicídio tentado Dolo eventual Medida da pena
I - Provando-se que o arguido, utilizando uma navalha com 8 cms de lâmina, com ela desferiu um golpe no hemitórax da vítima, sabendo que a sua conduta era susceptível de causar a morte desta, que só não ocorreu por ter sido prontamente assistida, e ainda que beneficiando de um passado criminal limpo, deve o mesmo ser condenado com uma pena significativamente superior ao seu limite mínimo. II - Assim, não satisfaz as finalidades da punição uma pena de 2 anos e meio de prisão, com que foi condenado em 1.ª instância, cuidando-se mais adequada à gravidade do facto e à culpa do agente uma pena de 4 anos e 6 meses de prisão.
Proc. n.º 4456/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá Armando L
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