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ACSTJ de 06-02-2002
Jovem delinquente Omissão de pronúncia Nulidade de sentença
Como vem sendo entendido pelo STJ, a consideração da aplicabilidade do DL 401/82, de 23-09, é um poder-dever do tribunal, pelo que a falta de pronúncia sobre a aplicação do referido diploma implica a nulidade do acórdão, por força do disposto na al. c) do n.º 1 do art. 379.º do CPP.
Proc. n.º 3919/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico
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