Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 31-01-2002
 Conflito negativo de competência Deprecada Recurso penal Pronúncia sobre a admissão do recurso
I - O requerimento de interposição de recurso de despacho judicial que recusa a transcrição das cassetes nos casos em que o tribunal recorra à gravação magnetofónica ou audiovisual, proferido no âmbito de carta precatória, deve ser dirigido ao tribunal deprecado.
II - Compete ao juiz do tribunal deprecado proferir o despacho referido no n.º 1, do art. 414,º do CPP, que tem a ver com a pronúncia sobre a admissão do recurso.
III - A isso não obsta o facto de o recurso (por lapso ou erro) ter sido dirigido ao tribunal deprecante, nem o facto de o despacho recorrido ter sido proferido no âmbito de uma carta precatória para inquirição de testemunhas que pertence ao processo daquele outro tribunal.
Proc. n.º 3357/01 - 5.ª Secção Abranches Martins (relator) Hugo Lopes Oliveira Guimarães