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ACSTJ de 31-01-2002
Crime de perigo
I - O crime previsto no art. 277.º, nº 1, al. b), in fine do CP é um crime de perigo concreto que assenta objectivamente na omissão de meios de prevenção de acidentes. II - Do ponto vista subjectivo,- no ponto 1 daquele preceito legal prevê-se uma situação de dolo: o arguido, com a sua omissão, cria dolosamente um perigo para a vida, a integridade física ou para os bens patrimoniais de valor elevado;- no ponto 2 do mesmo preceito legal estatui-se sobre a situação do arguido criar culposamente, por negligência, pois, uma situação de perigo para os valores mencionados;- o ponto 3 ainda do referido preceito legal refere-se à circunstância da conduta ser praticada por negligência.
Proc. n.º 4015/01 - 5.ª secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo
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