Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) -
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 24-01-2002
 Cheque sem provisão Conflito de competência
I - Relativamente ao crime de emissão de cheque sem provisão, a competência territorial do tribunal é determinada em função de um factor objectivo (o da entrega material do cheque no estabelecimento de crédito, em ordem ao pagamento) e de um elemento temporal (aquele em que inicialmente - por reporte ao estabelecimento de crédito - a entrega, visando o pagamento, ocorreu).
II - A constatação de que o tribunal não é o territorialmente competente para apreciar e decidir o feito deve partir do próprio contexto da acusação deduzida, pois que tão somente deste pode derivar a consideração de eventuais questões prévias que sejam susceptíveis de obstar à tramitação e ao conhecimento processuais subsequentes, sendo que a competência territorial do tribunal é uma dessas questões.
III - Não sendo a acusação clara ou não estando ela suficientemente concretizada quanto à indicação do estabelecimento bancário onde um determinado cheque foi inicialmente apresentado a pagamento, tal deficiência (ou lacuna) legitima o tribunal a rejeitar a acusação, por carência de requisito previsto no artigo 283º, nº 3, al. b), do CPP, ou a convidar ao aperfeiçoamento da dita acusação,
Proc. n.º 3165 - 5ª secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota (tem voto de