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ACSTJ de 24-01-2002
Burla
Os pressupostos do crime de burla são: - uso de erro ou engano sobre factos astuciosamente provocados;- para determinar outrem à pratica de actos que lhe causem, a si, ou a terceiros, prejuízo patrimonial; e- intenção de obter para si ou para terceiros um enriquecimento ilegítimo.
Proc. n.º 4010/01 - 5ª secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmona da Mot
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