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ACSTJ de 24-01-2002
Recurso penal Decisão final do tribunal colectivo Matéria de direito Recurso per saltum Opção pelo recorrente
A reforma do processo penal introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25-08, abriu a possibilidade de os Tribunais da Relação conhecerem dos recursos de acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo e circunscritos ao reexame da matéria de direito, quando para eles interpostos, podendo o recorrente decidir qual o tribunal superior - Relação ou STJ - para onde o pretende fazer.
Proc. n.º 4299/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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