Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 17-01-2002
 Crime contra o património Fraude fiscal Exclusão da ilicitude
I - Comete o crime de abuso de confiança fiscal o agente económico que, não obstante haver liquidado e recebidoVA nas respectivas transacções comerciais, não só não procedeu ao seu pagamento como também não fez o seu apuramento nem procedeu ao preenchimento e envio à Direcção de Serviços de Cobrança doVA das correspondentes declarações.
II - Não afasta a ilicitude da conduta típica de abuso de confiança fiscal, a circunstância de o agente «passar na altura por graves dificuldades económicas, tendo deixado de receber várias dezenas de milhar de contos dos seus clientes e não dispor de meios nem para pagar atempadamente os salários aos seus trabalhadores». Pois essa circunstância não justifica o descaminho, em favor da empresa, dos impostos entretanto cobrados (em substituição do Estado) aos clientes que, tendo pago os bens a ela adquiridos e serviços por ela a eles prestados, pagaram ao mesmo tempo oVA correspondente.
Proc. n.º 3819/01 - 5.ª secção Carmona da Mota (relator) * Pereira Madeira Simas Santos