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ACSTJ de 10-01-2002
Matéria de direito Objecto do Recurso Competência Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Só depois de assentes os factos pelas instâncias é possível ao tribunal de revista rever a correspondente decisão de direito. II - «O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista (...)» (art. 722.º, n.º 2, do CPC), não podendo por isso recorrer-se para o STJ de decisão final do tribunal colectivo com o objectivo, ainda que instrumental, de revisão da própria matéria de facto. Pois que, desse modo, o recurso não visaria «exclusivamente» o reexame de matéria de direito.
Proc. n.º 3531/01 - 5.ª secção Carmona da Mota (relator) Pereira Madeira Simas Santos
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