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ACSTJ de 10-01-2002
Recurso penal Rejeição de recurso Acórdão da Relação Confirmação da condenação Admissibilidade de recurso
I - É admissível recurso de todas as decisões penais cuja irrecorribilidade não esteja prevista na lei. II - Não é admissível recurso, além do mais, de acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelas Relações, que confirmem decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a 8 anos, mesmo em caso de concurso de infracções, como é caso quando o recorrente foi condenado em 1ª instância, condenação confirmada pela Relação, como autor de um crime de violação tentado (arts. 164.°, n.° l, 22.º, 23.° e 73.° do CP, a que corresponde a moldura penal abstracta de 7 meses e 6 dias a 6 anos e 8 meses), na pena de 2 anos de prisão, como autor de um crime de roubo (art. 210.º, n.° l, do CP a que corresponde a moldura abstracta de l a 8 anos de prisão), na pena de 18 meses de prisão e, em cúmulo jurídico destas duas penas, na pena única de 3 anos de prisão (numa moldura penal de 2 anos a 3 anos e 6 meses de prisão - art. 77.°, n.° 2, do CP). III - Não vinculando o STJ o despacho que admitiu o recurso na Relação, deve o mesmo ser rejeitado (arts. 414.°, n.° 2 e 420.º, n° l, do CPP).
Proc. n.º 3732/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes
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