Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 10-01-2002
 Recurso penal Rejeição de recurso Manifesta improcedência Requerimento extemporâneo Constituição de assistente Abertura de instrução Pedido simultâneo
I - É manifestamente improcedente o recurso quando é clara a inviabilidade do recurso; quando no exame necessariamente perfunctório a que se procede no visto preliminar, se pode concluir, face à alegação do recorrente, à letra da lei e às posições da jurisprudência sobre as questões suscitadas, que aquele recurso está votado ao insucesso.
II - A manifesta improcedência do recurso conduz à sua rejeição, dispensa maior discussão e exige, na decisão, unanimidade de votos.
III - É de rejeitar por manifestamente improcedente o recurso em que se sustenta ser tempestivo o requerimento apresentado no quarto dia útil seguinte ao termo final do respectivo prazo.
IV - Como tem geralmente sido entendido, o requerimento para a abertura de instrução e a constituição como assistente podem ser simultâneos, devendo, no entanto, ambos respeitar o prazo para requerer a abertura de instrução: ou seja, 20 dias a contar da notificação do despacho de arquivamento.
Proc. n.º 4019/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes