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ACSTJ de 10-01-2002
Recurso penal Tribunal colectivo Matéria de direito Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - De acordo com o disposto no art. 432.d do CPP, os acórdãos finais proferidos pelo tribunal colectivo, recorríveis em regra para a Relação (art. 427.°), só são susceptíveis de recurso directo para o STJ quando visem, em exclusivo, o reexame de matéria de direito. II - nvocando-se «erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa», não pode recorrer-se para o STJ de decisão final do tribunal colectivo com o objectivo, ainda que instrumental, de revisão da própria matéria de facto, pois que, desse modo, o recurso não visaria «exclusivamente» o reexame de matéria de direito. III - Só depois de assentes os factos pelas instâncias, é possível ao tribunal de revista rever a correspondente decisão de direito. IV - Daí que haja, antes de mais, que cometer ao competente tribunal da relação o encargo de, em primeira linha, assentar os factos e deles retirar as respectivas ilações de direito (para que depois o STJ, como tribunal de revista, possa, enfim, rever - sendo caso disso - a decisão de direito do tribunal de segunda instância).
Proc. n.º 3635/01 - 5.ª Secção Carmona da Mota (relator) * Pereira Madeira Simas Santos
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