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ACSTJ de 30-01-2002
Jovem delinquente Atenuação especial da pena
Na economia do art. 4.º do DL 401/82, de 23-09, o que releva é a preocupação do legislador em evitar ao máximo a desinserção dos jovens e o seu contacto com os estabelecimentos prisionais. Logo o que releva é a pessoa do delinquente, que não o tipo de crime por este cometido.
Proc. n.º 3734/01- 3.ª Secção Franco de Sá (relator) Armando Leandro Virgílio Oliveira Flores Ri
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