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ACSTJ de 16-01-2002
Decisão final do tribunal colectivo Recurso penal Matéria de direito Recurso per saltum Opção pelo recorrente Expulsão de estrangeiro Princípio do acusatório Princípio do contraditório Nulidad
I - Não apontam os elementos de interpretação (art. 9.º, do CC) para um pensamento legislativo no sentido da introdução da possibilidade de um recurso per saltum, dos acórdãos finais do tribunal colectivo, que tenha por objecto exclusivo o reexame de matéria de direito. II - Antes revelam que o recurso de tais decisões para o STJ não é optativo, constituindo obrigatoriamente um recurso directo, no quadro da assumida distribuição de competências entre o STJ e o Tribunal da Relação, o qual, nesse quadro, só tem competência para conhecer de tais recursos no caso de haver outros recursos da mesma decisão do tribunal colectivo versando sobre matéria de facto, exclusivamente ou em conjunto com matéria de direito. III - Conforme resulta da lei (arts. 65.°, n.º l, do CP e 101.º, n.º l, do DL n.º 244/98, de 8-08, na redacção resultante do DL n.º 4/2001, de 10-01) e é posição jurisprudencial hoje pacífica, em consonância com Acórdão para fixação de jurisprudência (Ac. n.º 14/96, in DR Série-A, de 27-11-96), a pena de expulsão não pode ter lugar como consequência automática da condenação. IV - E a natureza da expulsão como pena acessória, aliás de efeitos possivelmente muito gravosos, não pode deixar de implicar que a sua aplicação concreta, em si e na sua medida, pressupõe a possibilidade do contraditório de facto e de direito, designadamente num processo penal como o português, dominado pelo princípio do acusatório (art. 32.°, n.º 5, da CRP). V - Contraditório que importa, desde logo, que constem da acusação ou da pronúncia os factos que podem fundamentar a decisão de expulsão, segundo as disposições aplicáveis, igualmente a indicar, para que o arguido possa organizar a sua defesa. VI - A inobservância de tal exigência, é determinante da impossibilidade de condenação do arguido nessa pena acessória, sob pena de se verificar uma nulidade insanável, nos termos do art. 119.º, al. b), do CPP.
Proc. n.º 3059/01 - 3.ª Secção Armando Leandro (relator) Virgílio Oliveira Lourenço Martins (tem
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