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ACSTJ de 09-01-2002
Recurso penal Despacho proferido após a decisão final Competência da Relação Competência do Supremo Tribunal de Justiça
O tribunal competente para conhecer de um recurso de um despacho proferido (pelo juiz titular do processo) após a decisão final - de subida imediata e em separado (arts. 407.º, n.º 1, al. b) e 406.º, n.º 1, do CPP) - é a Relação e não o STJ, pois que este só conhece do recurso de decisões interlocutórias que deva subir com o recurso do acórdão final do tribunal colectivo (art. 432.º, al. e), do CPP).
Proc. n.º 3638/01 - 3.ª Secção Borges de Pinho (relator) Franco de Sá Armando Leandro
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