Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-2002
 Assistente Legitimidade Interesse em agir
I - É parte legítima aquela que, segundo o Código de Processo Penal, pode recorrer de uma determinada decisão judicial.
II - Tem interesse em agir quem tem necessidade de pedir a intervenção dos tribunais para acautelamento de um direito ameaçado que precisa de tutela e só por essa via logra obtê-la.
III - O assistente não tem legitimidade para recorrer, desacompanhado do MP, relativamente à espécie e medida da pena aplicada, salvo quando demonstrar um concreto e próprio interesse em agir (Ac. de fixação de jurisprudência n.º 8/99, de 30.10.97).
IV - Não tem interesse em agir para recorrer da censura penal a assistente que assumiu no decurso do processo uma posição passiva e de total alheamento relativamente à sorte dos autos na sua vertente criminal, não deduzindo acusação contra o arguido nem aderindo à acusação pública, limitando-se a deduzir pedido de indemnização civil, pelo que o recurso é de rejeitar.
Proc. n.º 2751/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Armando Leandro Borges de Pinho Franco