Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 09-01-2002
 Recurso penal Matéria de facto Tribunal competente
I - Actualmente, só os tribunais da Relação têm competência para reexaminar, em via de recurso, matéria de facto respeitante a decisões tiradas em 1.ª instância pelos tribunais colectivos (arts. 428.º, n.º 1 e 432.º, al. d), ambos do CPP).
II - Assim, é irrecorrível para o STJ a decisão proferida pelos tribunais da Relação em recurso sobre matéria de facto interposto de decisão de tribunal colectivo de 1.ª instância, que por isso é de rejeitar, nos termos do arts. 420.º, n.º 1 e 414.º, n.º 2, do referido Código.
Proc. n.º 3113/01 - 3.ª Secção Leal-Henriques (relator) * Borges de Pinho Franco de Sá