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ACSTJ de 19-12-2001
Habeas corpus Natureza Fundamentos Petição manifestamente infundada
I - O habeas corpus, tal como o configura a lei, é uma providência extraordinária e expedita destinada a assegurar de forma especial o direito à liberdade constitucionalmente garantido. Um remédio excepcional, a ser utilizado quando não se mostram suficientes as demais garantias defensivas do direito de liberdade, para estancar casos de abuso de poder por detenção ou de prisão ilegais. II - Esta medida tem como fundamentos, que se reconduzem todos à ilegalidade da prisão: - incompetência da entidade donde partiu a prisão;- motivação imprópria;- excesso de prazos. III - Para que possa merecer acolhimento o pedido de habeas corpus é ainda necessário que a ilegalidade da prisão seja actual, actualidade reportada ao momento em que é apreciado aquele pedido. IV - Sendo patente que, diversamente do alegado, o prazo de prisão preventiva não se mostra ultrapassado, deve o requerente do habeas corpus ser sancionado nos termos do n.º 6 do art. 223.º, do CPP.
Proc. n.º 4327/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes Oliveira Gu
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