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ACSTJ de 13-12-2001
Funcionário
I - O Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado é uma instituição de utilidade pública, chegando mesmo a estatuir-se que 'os trabalhadores do cofre serão considerados para todos os efeitos, como trabalhadores da função pública ... (art. 111.º, n.º 1 dos respectivos estatutos, aprovados pelo DL 465/76, de 11-06, alterados pelos DL 325/78, de 09-11, 236/79, de 25-07, 519-N/79, de 28-12 e 54/81, de 27-03). II - Assim, deve o arguido - trabalhador nessa instituição - ser equiparado a funcionário público para todos os efeitos legais, incluindo os penais (Estatutos do CPFAE e art. 386.º, n.º 1, al. c) do CP).
Proc. n.º 3741/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Sant
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