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ACSTJ de 13-12-2001
Juiz Impedimento
Não está impedido de intervir em julgamento o juiz que ouviu o arguido no primeiro interrogatório a que se refere o art.º 141.º, do CPP, aplicando-lhe, na sequência desse interrogatório, a medida de prisão preventiva.
Proc. n.º 3525/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves
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