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ACSTJ de 06-12-2001
Pena de prisão Cúmulo jurídico de penas
À luz do art. 40.º do CP/82 (na redacção original), a pena única resultante de cúmulo jurídico apenas poderia exceder 20 anos de prisão quando alguma das penas parcelares que entrasse na formação desse cúmulo respeitasse a algum dos casos excepcionais taxativamente previstos no n.º 2 daquele mesmo artigo.
Proc. n.º 3536/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira
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