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ACSTJ de 06-12-2001
Habeas corpus Prisão preventiva Reexame trimestral
A não realização atempada de um reexame trimestral não transforma em ilegal (por excesso do seu prazo de duração) uma prisão preventiva correctamente decretada e mantida por adequadas decisões judiciais e nem o retardamento desses reexames trimestrais, por motivos não explicitados, pode ser equiparado (ou mesmo apodado) de abuso de poder (art.º 31.º, da CRP), não integrando qualquer dos fundamentos de habeas corpus, designadamente o previsto no art. 222.º, n.º 2, al. c), do CPP.
Proc. n.º 4125/01 - 5.ª Secção Dinis Alves (relator) Carmona da Mota Pereira Madeira Simas Santo
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