Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 06-12-2001
 Violação de penhor mercantil Bem jurídico protegido Crime patrimonial Despenalização
I - A incriminação do art. 1.º, do DL 29833, de 17-08-39 (violação de penhor mercantil), tinha como objecto a protecção das expectativas (essencialmente de ordem patrimonial) do credor pignoratício bancário no cumprimento das obrigações contratuais do respectivo devedor.
II - Após o início de vigência do Código Penal de 1982 está fora do sistema qualquer veleidade de conceber um crime contra a propriedade, nomeadamente de abuso de confiança, quando em causa esteja a protecção de coisa própria, sendo para mais, inconcebível uma qualquer 'apropriação' por parte de quem, não obstante a existência do penhor sobre a coisa, continua a ser o proprietário dela - arts. 666.º, n.º 1, 668.º e 679.º, todos do CC.
III - Daí a despenalização das condutas previstas no referido diploma de 1939, ou qualquer outro crime contra o património cujo objecto material passasse pela subtracção ou descaminho de coisa própria.
Proc. n.º 3636/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Abranches Martins Hugo Lop