|
ACSTJ de 06-12-2001
Recurso para fixação de jurisprudência Aplicação de jurisprudência já fixada
Tendo já sido proferido acórdão uniformizador de jurisprudência, ainda não transitado aquando da prolação do acórdão recorrido que esteve na base de novo recurso para fixação de jurisprudência sobre a mesma matéria, se neste recurso for reconhecida a oposição de julgados deve aplicar-se, por interpretação extensiva, o disposto no art.º 445.º, n.º 2, do CPP, ou seja: reconhecimento imediato, no processo, da eficácia da jurisprudência fixada.
Proc. n.º 3255/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Abranches Martins
|