|
ACSTJ de 06-12-2001
Recurso de revisão Facto novo
Uma alteração legal que descriminaliza factos que eram previstos como crime não pode ser considerada como facto novo para efeitos de revisão de sentença.
Proc. n.º 2054/01 - 5.ª Secção Hugo Lopes (relator) Oliveira Guimarães Dinis Alves Carmona da Mo
|