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ACSTJ de 12-12-2001
Habeas corpus
I - Como é jurisprudência pacífica do STJ, a não realização do reexame da subsistência dos pressupostos que motivaram a prisão preventiva (art. 213.º, n.º 1 do CPP) não integra o fundamento previsto na al. c) do n.º 2 do art. 222.º daquele diploma. II - A prisão ilegal tem de revestir a característica da actualidade: se no momento em que o pedido de habeas corpus é apreciado a prisão for considerada legal, então, neste caso, não será possível a sua concessão.
Proc. n.º 4236/01 - 3.ª Secção Flores Ribeiro (relator) Lourenço Martins Pires Salpico Leal-Henr
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