Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-11-2001
 Cúmulo jurídico de penas Audiência Falsidade da acta Incidente de falsidade Princípio do contraditório Documentos juntos aos autos
I - O CPP de 1987 não permite o incidente da falsidade quanto aos documentos juntos aos autos, pelo que não é lícito recorrer às disposições do CPC para pretender utilizá-lo, devendo a questão ser decidida à luz do art. 170.º do CPP, preceito inovador em que, sendo manifesta a maior simplicidade de tramitação, se estatui o regime de apuramento e de declaração da falsidade de um documento em processo penal a fazer-se no próprio processo principal com uma redução drástica de formalismos - diligências confinadas ao estritamente necessário e dominadas pela exigência de se obviar a um atraso sensível do trânsito processual.
II - Mas quanto à falsidade de acto judicial, não abrangida pelo citado art. 170.º que só se refere ao documento falso, é a mesma tratada à luz do disposto no art. 551.º-A do CPC, por força do disposto no art. 4.º do CPP, devendo ser arguida no prazo de 10 dias, a contar daquele em que deve entender-se que a parte teve conhecimento do facto.
III - Na audiência com vista à formulação do cúmulo jurídico - art. 472º do CPP - não têm de ser produzidas todas as provas requeridas mas tão só aquelas que se afigurem necessárias ao Tribunal, constituindo essa necessidade matéria de facto que escapa aos poderes de cognição do STJ.
IV - É jurisprudência pacífica do STJ, que os documentos probatórios que se encontram junto aos autos não são de leitura obrigatória na audiência de julgamento e se consideram 'examinados' e produzidos em audiência, independentemente de nesta ter sido feita a respectiva leitura e menção em acta.
V - Baseia-se essa jurisprudência na consideração de que oportunamente tiveram os interessados oportunidade de tomar conhecimento desses documentos e de se pronunciarem sobre eles, pelo que se tal não aconteceu não podem eles ser atendidos.
Proc. n.º 3256/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins Hugo Lopes Oliveira Gu