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ACSTJ de 29-11-2001
Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Intenção de matar Insuficiência da matéria de facto provada Poderes de cognição da Relação
I - Se o recorrente contesta que esteja provada a intenção de matar apurada na decisão recorrida, que o STJ tem entendido pacificamente constituir matéria de facto, e invoca insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, não se está perante um recurso que vise exclusivamente o reexame da matéria de direito. II - Quando com o recurso interposto de decisão final de Tribunal Colectivo, se intenta que o Tribunal Superior reexamine a decisão impugnada em matéria que se situa no âmbito factual, o seu conhecimento cabe ao Tribunal da Relação e não ao STJ. III - As conclusões ou ilações que as instâncias extraem da matéria de facto são elas mesmo matéria de facto que escapam à censura do tribunal de revista, salvo se, não se limitando a desenvolver a matéria de facto directamente provada, a alteram.
Proc. n.º 2770/01 - 5.ª Secção Simas Santos (relator) * Abranches Martins (tem declaração de voto)
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