Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-11-2001
 Recurso penal Acórdão proferido pelo tribunal do júri Matéria de facto Requisitos da sentença Fundamentação de facto
I - O recurso visando acórdão proferido em tribunal de júri não abarca nem pode abarcar no seu âmbito o conhecimento de matéria de facto, justamente porque é um caso típico de recurso per saltum para o STJ, que, como é sabido se vocaciona para o conhecimento da matéria de direito, salvaguardando sempre nesta hipótese, como é óbvio, o conhecimento, oficioso ou não, dos vícios aludidos no art. 410.º, n.º 2 - arts. 432.º, al. c) e 434.º, do CPP.
II - A necessidade de fundamentação em sede de facto tem a ver com os factos nucleares do pleito criminal, mormente os integrantes do objecto central do processo - acusação e defesa - e, não já, toda a panóplia de factos secundários ou instrumentais que com aqueles porventura estejam mais ou menos remotamente ligados, sob pena de transformar o que já é difícil em tarefa impossível.
Proc. n.º 3339/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Abranches Martins Hugo Lopes