Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-11-2001
 Recurso penal Matéria de direito Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Opção pelo recorrente
Se o recurso for interposto de acórdão final proferido pelo tribunal colectivo, visando exclusivamente o reexame de matéria de direito, é ao STJ que deve destinar-se, não só porque a lei assim expressamente determina (art.º 432.º, al. d), do CPP), como porque esse recurso se integra nos casos a que se reporta a primeira parte do art.º 427.º, do mesmo Código, ou sejam os que constituem excepções à regra geral segundo a qual o recurso de decisão proferida por tribunal de 1.ª instância se interpõe para a Relação (2.ª parte do mesmo art.º 427º).
Proc. n.º 2258/01 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Dinis Alves Carmona da Mota Pereira