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ACSTJ de 22-11-2001
Fixação de jurisprudência Eficácia da decisão Reformatio in pejus
Em sede de recursos extraordinários para fixação de jurisprudência (arts. 437.º, 446.º e 447.º, do CPP), para que se verifique a eficácia da decisão proferida em desfavor da posição penal do arguido, necessário se torna que o recurso em que foi proferido o acórdão recorrido tenha sido interposto pelo MP ou pelo assistente, em desfavor daquele mesmo arguido, sob pena de ofensa ao princípio da proibição da reformatio in pejus.
Proc. n.º 1245/98 - 5.ª Secção Oliveira Guimarães (relator) Costa Pereira Abranches Martins
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