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ACSTJ de 15-11-2001
Pena de prisão Penas em alternativa Pena de substituição Prisão domiciliária
I - Como alternativa à pena de prisão, o nosso sistema penal conhece unicamente a pena de multa. II - Quanto às 'penas de substituição', existem, em sentido próprio, as penas de 'suspensão de execução da prisão', de 'multa de substituição', de 'prestação de trabalho a favor da comunidade' e de 'admoestação'. Em sentido impróprio, pode falar-se ainda na 'prisão por dias livres' e no 'regime de semidetenção'. III - A pretensão de ver substituída a pena de prisão por 'prisão domiciliária' não logra (ainda...) cobertura do sistema penal instituído em Portugal.
Proc. n.º 2057/01 - 5.ª Secção Pereira Madeira (relator) Simas Santos Abranches Martins Hugo Lop
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